|
1.
Aquisição Única
– regime de execução estabelecido para qualquer compra com entrega
ou prestação imediata;
2.
Autorização de Fornecimento de Material - AFM
- documento emitido pelo SIMPAS - Sistema Integrado de Material,
Patrimônio e Serviços do Estado da Bahia e utilizado para autorizar
o fornecedor a entregar o bem adquirido;
3.
Autorização de Prestação de Serviço - APS
- documento emitido pelo SIMPAS e utilizado para autorizar o fornecedor
a executar o serviço;
4.
Aviso de Compra Eletrônica – ACE
– documento gerado pelo comprasnet.ba e enviado para grupos
de fornecedores cadastrados no SIMPAS informando a realização
de compra eletrônica para o(s) item(ns) por eles comercializados;
5.
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado
– cadastro informatizado das pessoas físicas e jurídicas fornecedoras
de bens e prestadoras de serviços para o Estado da Bahia, gerido
pela Secretaria da Administração, através do SIMPAS;
6.
Catálogo Geral de Material e Serviços
– módulo do SIMPAS no qual estão cadastrados todos os itens de
material e serviços utilizados pelo Estado da Bahia;
7.
Compra Eletrônica
– processo de aquisição de bens e serviços utilizando a Internet
como meio para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração
Pública;
8.
Contrato Administrativo
– todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração
Pública e fornecedores em que haja um acordo de vontade para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas,
seja qual for a denominação utilizada; de acordo com o artigo
54 a Lei federal nº 8.666/93;
9.
Cotação –
recebimento de proposta de preço em moeda nacional durante as
fases de divulgação e disputa da compra eletrônica;
10.
Dia útil – para
efeito de habilitação: considera-se dia útil, dia com expediente
no município de Salvador; para a cotação eletrônica: considera-se
dia útil, dia com expediente no município do local de entrega
da unidade gestora;
11.
Diário de Compra
- mapa fornecido pelo comprasnet.ba no qual são registradas
as compras eletrônicas realizadas no dia;
12.
Dotação Orçamentária
- valor consignado no orçamento da unidade gestora, responsável
pela compra, para atender à execução de despesas públicas;
13.
Empenho da Despesa - consiste
no ato, emanado da autoridade competente, que cria para o Estado
a obrigação de pagamento, pendente ou não, do implemento de condições;
14.
Empreitada por Preço Unitário ou Global
– forma de execução para os serviços contratados;
15.
Fase de Disputa – segunda
fase da cotação, com duração máxima de 02 horas, na qual os fornecedores
terão acesso ao menor preço divulgado podendo ofertar lances mais
baixos;
16.
Fase de Divulgação
– primeira fase da cotação que é iniciada com a publicação do
PCE, Termo de Participação e o envio da ACE para os fornecedores
cadastrados no SIMPAS. As propostas enviadas nesta fase serão
sigilosas e só poderão ter seus preços alterados na fase de disputa;
17.
Forma de Fornecimento –
são as condições previstas no PCE e Termo de Participação para
a entrega do bem ou serviço, podendo ser total ou parcial;
18.
Forma e Condições de Pagamento
– são as condições previstas no PCE - Pedido de Compra Eletrônica
e Termo de Participação para o pagamento das compras realizadas
pela unidade gestora tendo como base legal a Instrução DICOP Normativa
Conjunta nº 006/2000;
19.
Credenciamento
– ato imanado por funcionário da Administração Pública que autoriza
a participação do fornecedor nas compras eletrônicas;
20.
Lance – preço ofertado pelo
fornecedor habilitado para o objeto da compra, durante a realização
da fase da disputa;
21.
Local de Entrega – endereço
estabelecido pela unidade gestora, onde o fornecedor vencedor
deve entregar ou executar o objeto da compra eletrônica;
22.
Nota de Empenho - NE - documento
que comprova a reserva financeira para obrigação de pagamento
ao fornecedor pela compra de bens ou prestação de serviços;
23.
Nota Fiscal – NF - documento
que acompanha a mercadoria no momento da entrega, podendo ser
Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura;
24.
Objeto – bem ou serviço
especificado no PCE e no Termo de Participação, a ser contratado
pela unidade gestora;
25.
Órgão / Entidade
– Secretaria, Autarquia ou Fundação do Estado da Bahia a qual
a unidade gestora está subordinada;
26.
Pedido de Compra Eletrônica – PCE
- documento, gerado pela unidade gestora, que contém os requisitos
básicos para a compra eletrônica e o Termo de Participação;
27.
Prazo de Entrega – prazo
limite estabelecido no PCE e no Termo de Participação para a entrega
do objeto da compra eletrônica pelo fornecedor vencedor;
28.
Prazo de Pagamento – prazo
estabelecido para o Estado efetuar o pagamento ao fornecedor do
objeto contratado;
29.
Valor Referencial – parâmetro
de preço utilizado pela unidade gestora, na reserva de recursos
para a aquisição de material ou contratação de serviços, obtido
no módulo Banco de Preços do SIMPAS;
30.
Proposta – preço e condições
ofertado pelo fornecedor para o objeto da compra eletrônica;
31.
Ramo de Atividade – atividade
comercial descrita no objeto do contrato social do fornecedor,
devendo estar de acordo com o Catálogo Geral de Material e Serviços
do SIMPAS;
32.
Regime de execução
– forma de contratação do objeto conforme definido na Lei Federal
8.666/93;
33.
Sistema de Compra eletrônica - SCE
- sistema destinado a cotar eletronicamente os itens a serem adquiridos;
34.
Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços
do Estado da Bahia - SIMPAS
- corresponde ao sistema utilizado para compras de materiais e
contratação de serviços para o Estado da Bahia, constituído principalmente
pelos módulos de: Catálogo Geral de Material e Serviços, Cadastro
de Fornecedores, Banco de Preços e Licitação;
35.
Termo de Participação
- documento eletrônico contendo a especificação do objeto, as
normas e condições exigidas para a participação na compra. Responsabiliza
o fornecedor pela legitimidade das informações prestadas;
36.
Unidade Gestora - UG - unidade
participante do comprasnet.ba, componente da estrutura
dos órgãos/entidade da Administração Pública Estadual, incumbida
da execução orçamentária e financeira propriamente dita;
37.
Unidade Requisitante – é
a unidade que solicita à unidade gestora a aquisição do bem ou
a contratação de serviços;
38.
Validade e Vencimento da Proposta
– período, em dias, estabelecido pela unidade gestora em que o
fornecedor vencedor se compromete a honrar o preço e as condições
estabelecidas na proposta apresentada.
Fundamentos
39.
Todas as compras eletrônicas realizadas via Internet ficarão sujeitas ao disposto na legislação geral sobre licitações e ao Decreto Estadual nº 8.018 de 21 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto Estadual nº 8.329 de 02 de outubro de 2002, quanto ao seu conteúdo, formalização, alteração, execução, rescisão e extinção, assim como, quando for o caso, às normas estabelecidas na Lei federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, bem como, no que couber, ao presente Manual;
1.
As compras eletrônicas estarão submetidas aos princípios jurídicos
que regem a matéria, em especial: legalidade, economicidade, agilidade,
razoabilidade, proporcionalidade, isonomia, publicidade, moralidade,
eficiência, vinculação ao Termo de Participação, competitividade,
julgamento objetivo e transparente, bem como pela observância
dos procedimentos formais previstos na legislação aplicável.
40.
As normas que disciplinam
a dispensa de licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os fornecedores, sem comprometimento
da segurança do futuro contrato, e sujeitas aos procedimentos
previstos na legislação pertinente.
41.
Os prazos de entrega dos
materiais ou serviços serão fixados individualmente nos respectivos
Termos de Participação.
42.
Desde a liberação do PCE
até o seu encerramento, será mantida uma sala de fórum na página
do Compras Eletrônicas, na qual os fornecedores poderão dirimir
suas dúvidas, diretamente com a Administração ou com a unidade
gestora compradora sobre qualquer assunto pertinente às compras
eletrônicas;
1.
Além da sala de fórum, o fornecedor poderá enviar correspondência
eletrônica através da rotina Fale Conosco, a qualquer momento;
43.
As compras concluídas poderão
ser acompanhadas na opção Resultados da página do Compras Eletrônicas.
Agentes
do Sistema
44.
Administrador do Sistema
– responsável pela normatização, funcionamento, monitoração e
gerenciamento do sistema.
45.
Gestor – responsável pelos
lançamentos das requisições, acompanhamento e finalização dos
processos no Sistema de Compras Eletrônicas pela unidade gestora.
Cada unidade Gestora poderá ter um ou vários gestores.
46.
Credenciador – responsável
por habilitar, ativar e desativar os fornecedores cadastrados
no Sistema de Compras Eletrônicas.
47.
Fornecedor – pessoa física
ou jurídica habilitado a participar da compra eletrônica.
48.
Auditor – representante
de órgão, externo ao poder executivo, que tem a função de garantir
a fidedignidade do processo de compra eletrônica.
49.
Cidadão – qualquer
membro da comunidade que, a qualquer tempo, poderá consultar e
fiscalizar as compras eletrônicas.
Fornecedores
50.
O fornecedor estará apto
a participar das cotações desde que habilitado previamente no
comprasnet.ba;
1.
Ao se cadastrar no comprasnet.ba a empresa deve informar
o(s) ramo(s) de atividade que pretende comercializar com o Estado,
conforme o objeto do contrato social.
51.
A habilitação do fornecedor
no comprasnet.ba, implica na aceitação de todas as normas
deste Manual, sendo efetivada após o fornecimento das informações
cadastrais e da liberação da sua senha de acesso;
1.
o sigilo da senha é de total responsabilidade do fornecedor; seu
uso indevido, caso provoque prejuízos ao processo de compras eletrônicas,
acarretará a aplicação das penalidades legais cabíveis.
52.
Durante a execução da compra
eletrônica, o fornecedor poderá participar apenas daquelas para
qual foi habilitado. Nenhum fornecedor terá acesso a lances de
materiais/serviços que não comercialize.
53.
O fornecedor vencedor será
aquele que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração
durante a cotação;
1.
será enviado e-mail informando a sua vitória, do prazo de entrega
e demais condições do contrato, dando continuidade ao processo;
2.
quando mais de um fornecedor submeter lances de mesmo valor, o
comprasnet.ba aceitará somente aquela oferta que alcançar
primeiro o sistema, eliminando assim qualquer situação de empate.
54.
O fornecedor que não mantiver
a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar a execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo da eventual rescisão do
contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual
nº 4.660/86.
55.
São obrigações do fornecedor:
1.
acatar as normas deste Manual;
2.
prestar as garantias, quando forem exigidas;
3.
entregar o objeto do contrato no prazo, condições
e formas contratualmente determinadas no Termo de Participação;
4.
permitir à unidade contratante analisar antes da entrega,
quando for o caso, o material objeto do contrato, através
de certificação, amostragem ou outro método
de verificação.
Etapas
do Processo
56.
Todas as etapas do processo
de compras eletrônicas serão realizadas através de meios eletrônicos
e tornadas públicas não só aos agentes dele participantes, mas
a todos os interessados.
57.
57. O procedimento das compras
eletrônicas se dará inicialmente, como primeira etapa, através
de contratação por dispensa de licitação prevista no Decreto Estadual
nº 8.018 de 21 de agosto de 2001.
58.
As compras eletrônicas serão
iniciadas através da emissão do PCE pela unidade gestora, utilizando
o Catálogo Geral de Material e Serviços do SIMPAS;
1.
para a unidade gestora usuária do SIMPAS, o PCE será enviado automaticamente
para o comprasnet.ba;
2.
para a unidade gestora que ainda não utilize o SIMPAS, o PCE deve
ser preenchido no comprasnet.ba a partir do Catálogo Geral
de Material e Serviços nele disponibilizado;
3.
para a inclusão de itens que não constem do Catálogo Geral de
Material e Serviços, a unidade gestora deve enviar correio eletrônico
para Consulta ao Catálogo Geral de Material e Serviços
59.
A divulgação das compras
eletrônicas será feita por meio eletrônico, sendo seus principais
instrumentos o PCE e o Termo de Participação, ficando ambos acessíveis,
na página do Compras Eletrônicas;
1.
para a divulgação junto aos fornecedores cadastrados no SIMPAS,
o comprasnet.ba enviará automaticamente um ACE para o grupo/classe
em que ele é credenciado.
60.
As disputas serão realizadas
na data e horário estabelecidos no PCE.
61.
Encerrado a disputa e divulgado
o resultado da compra eletrônica, todo o processo de contratação
obedecerá a procedimentos vigentes praticados pelo Estado da Bahia.
Disposições
Gerais
62.
A qualquer modificação no
Termo de Participação que afete o objeto do PCE será dado conhecimento
a todos os interessados no processo, visando a preservação da
integridade do comprasnet.ba.
63.
Os itens não cotados serão
afixados em destaque cabendo a unidade gestora decidir seu destino.
64.
Os casos omissos serão esclarecidos
pelo Administrador do comprasnet.ba. |